Estes laudos são elaborados para comprovar condições de insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho.
Conforme determinação do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a emissão de laudos técnicos sobre insalubridade e periculosidade só pode ser realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, desde que estes sejam registrados no Ministério do Trabalho.
O Centro de Saúde do Trabalho destaca-se nessa atividade por avaliar criteriosamente o local em questão, a fim de emitir laudos técnicos de acordo com as normas vigentes.
cst - centro de saúde do trabalho
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