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Atestado Médico: Pode Recusar?

  • gustavocarvalho56
  • há 16 horas
  • 1 min de leitura

A gestão de atestados médicos ainda gera muitas dúvidas entre empresários, gestores de RH e responsáveis pelo setor administrativo. Uma pergunta muito comum é: a empresa pode recusar um atestado médico apresentado pelo colaborador? A legislação trabalhista estabelece regras claras sobre esse tema.

O atestado médico deve ser aceito quando estiver corretamente preenchido, contendo identificação do profissional, número do CRM ou registro no conselho de classe, assinatura, data de emissão e período de afastamento. Quando esses requisitos são atendidos, o empregador não pode simplesmente recusar o documento.

No entanto, a medicina do trabalho permite que a empresa solicite avaliação do médico do trabalho, especialmente quando há dúvidas sobre a aptidão do colaborador para exercer suas funções com segurança. Essa avaliação é fundamental para proteger o trabalhador, prevenir acidentes e resguardar a empresa juridicamente.

Uma gestão inadequada dos atestados médicos pode resultar em conflitos internos, aumento do absenteísmo, falhas no controle de afastamentos e até ações trabalhistas. Por isso, é essencial que a empresa conte com suporte técnico especializado em saúde ocupacional, medicina do trabalho e segurança do trabalho.

Além de garantir conformidade legal, uma boa gestão de atestados melhora o controle da saúde dos colaboradores, reduz riscos trabalhistas e contribui para um ambiente organizacional mais seguro e produtivo.

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