Quando Fazer Exame Ocupacional?
- gustavocarvalho56
- há 2 dias
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Uma das dúvidas mais frequentes das empresas quando o assunto é medicina do trabalho está relacionada à obrigatoriedade dos exames ocupacionais. Toda empresa que possui funcionários registrados em regime CLT é legalmente obrigada a cumprir as exigências da legislação trabalhista e das Normas Regulamentadoras, garantindo a realização correta dos exames de saúde ocupacional.
Os exames ocupacionais são divididos em cinco tipos principais: exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho, exame de mudança de função e exame demissional. O exame admissional deve ser realizado antes do colaborador iniciar suas atividades, garantindo que ele esteja apto para exercer a função sem riscos à sua saúde. Já o exame periódico acompanha a saúde do trabalhador ao longo do tempo, prevenindo doenças ocupacionais e identificando problemas de forma precoce.
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório após afastamentos superiores a 30 dias, sejam eles por motivo de doença, acidente ou licença. O exame de mudança de função avalia se o colaborador pode assumir novas atividades com riscos diferentes. Por fim, o exame demissional comprova as condições de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo empregatício.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas trabalhistas, problemas no eSocial, autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho e aumento do passivo jurídico da empresa. Além disso, a ausência de acompanhamento em medicina e segurança do trabalho coloca em risco a saúde dos colaboradores e a estabilidade do negócio.
Contar com uma clínica especializada em medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho garante conformidade legal, prevenção de riscos e tranquilidade para empresas de todos os portes.
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